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O que é o divórcio?
O divórcio é um processo de transição familiar, dinâmico e complexo que leva a mudanças individuais e familiares. Em Portugal os casos de divórcio têm aumentado, sendo que os dados mais recentes mostram que em 2016, por cada 100 casamentos, há 70 divórcios (Instituto Nacional de estatística [INE], 2016). O divórcio é normalmente descrito como um período que gera elevado stress para todos os elementos da família e um processo doloroso, especialmente para as crianças. Com a separação do casal a família enfrenta um processo de reestruturação, durante o qual os adultos são responsáveis por proteger os filhos dos conflitos inerentes ao divórcio, nunca esquecendo que a parentalidade e a conjugalidade são fatores distintos e que o fim da conjugalidade, não representa o fim da família.
Como comunicar aos filhos o divórcio?
As crianças são os elementos mais vulneráveis da família, podendo um processo de separação mal orientado, constituir uma situação de risco e comprometimento da sua estabilidade emocional. No entanto, uma decisão deste carácter não deve ser omitida à criança. Muitas das vezes, subestimamos a capacidade que estas têm para compreender o que se está a passar, porém ficaríamos surpreendidos com a maturidade que as mesmas demonstram nestas situações. Na grande maioria das vezes, apesar de não saberem as razões que motivaram a separação, sabem, contudo, que haverá mudanças nas suas vidas.
Ambos os pais devem dizer aos filhos que se vão divorciar, tendo consciência de que qualquer informação transmitida, deve ter como objetivo ajudar a superar o divórcio. Os pais não devem mentir, nem dar mais explicações do que as estritamente necessárias, não passando para as crianças os problemas da conjugalidade, nem prejudicando o outro elemento (mãe ou pai).
O essencial é que a criança compreenda que a decisão que tomarão, não influencia o amor que sentem por ela. Esta etapa é essencial pois muitas das vezes as crianças podem pensar que são o motivo da separação, auto culpabilizando-se. Procure que este momento seja feito de forma tranquila, quando se sentir emocionalmente estável, e expresse o seu afeto e transmita segurança à criança.
O impacto do divórcio na criança? Será diferente em função da idade?
O impacto do divórcio não se manifesta da mesma forma em todas as crianças, porém há características que surgem mediante a idade e para as quais os pais devem ter especial atenção.
Até aos três anos: nesta fase apesar de as crianças não conseguirem compreender o que se passa entre os pais, são capazes de sentir ansiedade, e o que acontece à sua volta, levando a alterações do comportamento.
Dos três aos sete anos: as crianças até aos quatro anos podem mostrar dificuldades em separar-se dos pais, regredindo face a algumas competências já adquiridas (e.g. hábitos de higiene), podem ter alterações no comportamento, nas rotinas de sono e pesadelos. Mais tarde, entre os quatro e os sete anos, podem culpar-se pelo divórcio, mostrar sinais de raiva e/ou tristeza pela ausência de um dos pais, tornar-se agressivos culpando um dos pais. As crianças poderão expressar o seu mal-estar através de birras, dificuldade na gestão das emoções e sintomas psicossomáticos (dores de barriga, de cabeça, alterações na alimentação e no sono, etc.). As crianças podem ainda ter fantasias sobre uma possível reconciliação, pois esta idade é marcada pela interface entre a realidade a fantasia.
Dos sete aos 12 anos: começam a surgir alguns medos como o medo do abandono, ambivalência face aos próprios sentimentos, podem experienciar raiva pela decisão dos pais e dificuldades escolares. Nesta fase podem surgir conflitos de lealdade e a criança aliar-se a um dos progenitores, procurando uma aliança por interesse, face à menor exigência de regras e disciplina, ou como forma de castigar um dos progenitores.
Na adolescência: os jovens procuram aproximar-se do seu grupo de pares, e centram-se nos seus interesses, havendo um maior distanciamento dos pais e um aumento da autonomia. É também nesta fase que podem surgir alguns comportamentos de risco como o consumo de drogas, alterações do comportamento alimentar, e consequente decréscimo do rendimento escolar.
Qual o papel do psicólogo no processo de divórcio?
Apesar do divórcio ser experienciado de maneira singular por cada família, é consensual que este acarreta sentimentos de insegurança na criança, bem como um impacto na parentalidade. As dificuldades escolares, sentimentos de tristeza e raiva, agressividade, elevada ansiedade e sintomas psicossomáticos, são alguns dos sinais de alerta, em que a duração, a intensidade e a frequência do mal-estar psicológico são evidencia de que o divórcio, pode ter um forte impacto na vida da criança e dos seus progenitores. O psicólogo surge como o profissional que pode ajudar a criança nesta transição potencialmente stressante e de desgaste emocional, através do desenvolvimento de competências para lidar com o divórcio, na gestão e compreensão das emoções, na resolução de problemas, visando ajudar a criança a compreender este processo e promover a adaptação emocional ao divórcio dos pais.
Da mesma forma, o trabalho do psicólogo neste domínio poderá passar também, pelo trabalho com os pais, através do desenvolvimento de estratégias pessoais para lidar com o divórcio, no estabelecimento de práticas educativas adequadas e estratégias que visem uma parentalidade positiva, bem como no treino de competências parentais, auxiliando ainda, no conflito interparental no divórcio. O papel do psicólogo não se circunscreve apenas ao acompanhamento e intervenção com crianças e pais, auxiliando também no âmbito da justiça, no qual desempenha um papel essencial. Aqui o psicólogo é requisitado para avaliar progenitores e respetivos filhos, em processos de alteração e regulação do exercício das responsabilidades parentais, pronunciando-se relativamente à forma como os contactos da criança com ambos os progenitores, poderão satisfazer as necessidades e interesses desta. A maioria destas solicitações são feitas por parte do tribunal, porém, os pais podem pedir uma avaliação a título individual sempre que considerarem necessário.
Júlia Silva – Psicóloga da Justiça e do Comportamento Desviante


















