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Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 54⁄2018 de 6 de julho, que estabelece os princípios e as normas que garantem a inclusão de todos e de cada um dos alunos, urge clarificar alguns conceitos.
A Educação Inclusiva pode ser compreendida como o fim do “iguais x diferentes”, “normais x deficientes”; Educação Inclusiva é uma educação voltada para a cidadania global, plena, livre de preconceitos e que reconhece e valoriza as diferenças. Na verdade, as diferenças sempre existiram mas agora, com a Educação Inclusiva, elas são reconhecidas e valorizadas, sem preconceitos. Todos os alunos, sem exceção, devem frequentar as salas de aula do ensino regular.
A Educação Inclusiva trouxe o fim da subdivisão Educação Especial x Ensino Regular.
Qual é a diferença entre Educação Especial e Educação Inclusiva?
A diferença entre os dois conceitos está no termo INCLUSIVA. A Educação Especial considera apenas alunos com deficiências. Já a Educação Inclusiva é uma proposta na qual as escolas devem disponibilizar a todos os alunos, com deficiências ou não, o acesso ao ensino regular. A Educação Especial atua nas especificidades das deficiências e especificidades dos alunos no processo educativo passando a integrar a proposta pedagógica da escola regular, ou seja, relaciona-se com o ensino regular orientando o atendimento às necessidades educativas dos aluno com deficiência e perturbações do desenvolvimento. A ideia da inclusão é mais do que garantir aos alunos somente o acesso à entrada nas instituições de ensino. O objetivo é eliminar os obstáculos que limitam a aprendizagem e a participação discente no processo educativo. Na escola inclusiva o processo educativo deve ser entendido como um processo social, onde todas as crianças portadoras de necessidades especiais e de distúrbios de aprendizagem têm o direito à escolarização o mais próximo possível do normal. Ou seja, uma modalidade de ensino para todos. Na Educação Especial não existem alunos sem deficiência. Já na Educação Inclusiva, todos os alunos com e sem deficiência têm a oportunidade de conviverem e aprenderem juntos.
Qual o termo correto? Será “pessoa portadora de necessidades especiais”? “Pessoa com deficiência”? Ou “Pessoa portadora de deficiência”?
O termo correto é PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
Não se deve utilizar “pessoa portadora de necessidades especiais”, “pessoa com necessidades especiais”, ou qualquer outro termo.
O termo “pessoas portadoras de necessidades especiais” está em desuso.
No texto aprovado pela Convenção Internacional para a Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência, em 2006, estabeleceu-se a terminologia mais apropriada: pessoas com deficiência. Isto porque, há uma associação negativa com a palavra “deficiente”, pois denota incapacidade ou inadequação à sociedade. A pessoa não é deficiente, ela tem uma deficiência.
É importante combatermos expressões que tentem atenuar as diferenças, tais como: “pessoas como capacidades especiais”, “pessoas especiais “e a mais famosa de todas: “pessoas com necessidades especiais”. As diferenças têm de ser valorizadas, respeitando-se as necessidades de cada pessoa.
Não se deve usar o termo portador.
A pessoa não transporta uma deficiência ela “tem uma deficiência”. Uma deficiência não é algo que possa ser transportado ou carregado ocasionalmente, como um documento de identidade ou um guarda-chuva. A deficiência é uma condição da própria pessoa.
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